Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real em 2026: qual regime escolher e o que muda com a reforma tributária

“Qual é o melhor regime tributário para a minha empresa?” É uma pergunta que ouço de empresários com frequência. Em 2026, ela ficou mais difícil de responder: o Lucro Presumido ficou mais caro, os dividendos passaram a ser taxados e a reforma tributária começou a sair do papel. Vamos falar abertamente sobre como é hoje, como vai ficar, e quem vai sentir mais no bolso.

Como é hoje: os três regimes

No Brasil, a empresa escolhe (dentro de limites) entre três formas de calcular os tributos federais sobre o lucro e o faturamento. ICMS (estadual) e ISS (municipal) vêm por cima, exceto no Simples, onde estão dentro da guia única.

1. Simples Nacional: faturamento até R$ 4,8 milhões por ano

Uma guia só (o DAS) junta quase todos os tributos. A alíquota nominal depende da atividade (o “anexo”) e sobe conforme o faturamento dos últimos 12 meses:

AnexoAtividadeAlíquota nominal
IComércio4% a 19%
IIIndústria4,5% a 30%
IIIServiços em geral (e os do Anexo V que cumprem o Fator R)6% a 33%
IVConstrução, limpeza, vigilância, advocacia4,5% a 33% (+ INSS patronal à parte)
VServiços intelectuais e técnicos15,5% a 30,5%

A alíquota efetiva é menor que a nominal, porque há uma parcela a deduzir em cada faixa. Para a maioria das pequenas empresas, o Simples ainda é o regime mais barato e, sem dúvida, o mais simples.

2. Lucro Presumido: até R$ 78 milhões por ano

A Receita “presume” que uma parte do faturamento é lucro, e cobra IR e CSLL sobre essa parte, não importa o lucro real da empresa.

  • Presunção: 8% da receita no comércio e na indústria para o IRPJ (12% para a CSLL); 32% nos serviços em geral.
  • IRPJ: 15% sobre a base presumida, mais 10% de adicional sobre o que passar de R$ 20 mil por mês.
  • CSLL: 9% sobre a base presumida.
  • PIS e Cofins: 3,65% sobre o faturamento, sem créditos (regime cumulativo).

Na prática, uma empresa de serviços no Presumido paga algo entre 13% e 19% do faturamento em tributos federais e ISS. É o regime preferido de empresas com margem alta, porque o imposto não cresce junto com o lucro.

Atenção, novidade de 2026: a Lei Complementar 224/2025 aumentou em 10% os percentuais de presunção sobre a parte do faturamento que passa de R$ 5 milhões por ano. Os 32% dos serviços viram 35,2% e os 8% do comércio viram 8,8% sobre o excedente. Vale para o IRPJ desde janeiro e para a CSLL desde abril. Já há liminares questionando a mudança, mas, para quem fatura acima de R$ 5 milhões, o Presumido ficou mais caro.

3. Lucro Real: obrigatório acima de R$ 78 milhões

  • IRPJ e CSLL sobre o lucro de verdade: 15% + 10% de adicional + 9% de CSLL, ou cerca de 34% do lucro contábil ajustado. Se der prejuízo, não paga.
  • PIS e Cofins de 9,25%, mas não cumulativos: a empresa desconta créditos sobre insumos, energia, aluguéis e outros custos.

É obrigatório para quem fatura mais de R$ 78 milhões e para bancos e algumas outras atividades. Para as demais, compensa quando a margem é baixa, há prejuízo ou muitos créditos. Com a taxação dos dividendos, ganhou mais uma vantagem: o redutor que pode zerar o imposto mínimo do sócio, como mostrei no texto sobre taxação de dividendos em 2026.

O que muda com a reforma tributária

A reforma (Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025) mexe nos tributos sobre o consumo, não sobre o lucro. IRPJ e CSLL continuam como estão. O que desaparece são cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS), substituídos por um IVA dual:

  • CBS (federal), no lugar de PIS, Cofins e IPI;
  • IBS (estados e municípios), no lugar de ICMS e ISS;
  • Imposto Seletivo, sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A lógica é a do crédito amplo: a empresa paga sobre o que vende e desconta tudo o que pagou nas compras. O imposto passa a ser cobrado no destino, e não mais na origem, o que acaba com boa parte da guerra fiscal entre estados.

O calendário

  • 2026: ano de teste. CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota, compensáveis, sem custo para quem cumpre as obrigações.
  • 2027: PIS e Cofins acabam e a CBS entra cheia. O IPI é zerado (exceto Zona Franca de Manaus). O Imposto Seletivo começa.
  • 2029 a 2032: ICMS e ISS caem um décimo por ano, e o IBS sobe na mesma proporção.
  • 2033: fim de ICMS e ISS. Só restam IBS e CBS.

A alíquota: ainda não é oficial. A estimativa mais recente do Comitê Gestor do IBS, de julho de 2026, é de 27,91% no total (9,21% de CBS + 18,70% de IBS). Se confirmada, será um dos IVAs mais altos do mundo.

Quem paga menos que a alíquota cheia

  • Alíquota zero: itens da cesta básica nacional, hortifrúti, ovos, alguns medicamentos.
  • Redução de 60%: saúde, educação, alimentos, produtos de higiene, insumos agropecuários, cultura, entre outros.
  • Redução de 30%: 18 profissões intelectuais regulamentadas (advogados, contadores, engenheiros, arquitetos, economistas, entre outras), desde que cumpridas condições como ter só sócios habilitados.
  • Regimes específicos: combustíveis, serviços financeiros, imóveis, planos de saúde, bares, restaurantes e hotéis, cada um com regra própria.

E o Simples Nacional?

O Simples continua, com IBS e CBS dentro do DAS. O problema é a cadeia: o cliente que compra de uma empresa do Simples só aproveita como crédito o pouco de IBS e CBS que ela recolheu na guia. Para quem vende para outras empresas, isso pode virar desvantagem comercial. Por isso a reforma criou uma opção: ficar no Simples para os demais tributos, mas recolher IBS e CBS “por fora”, no regime regular, gerando crédito cheio para o cliente. A primeira janela para essa escolha foi em setembro de 2026, e as próximas abrem em março e setembro de cada ano.

Os nichos que mais devem sentir

  1. Serviços no Lucro Presumido. É o grupo mais exposto. Hoje, uma empresa de consultoria, tecnologia, marketing ou manutenção paga 3,65% de PIS/Cofins mais 2% a 5% de ISS: entre 5,65% e 8,65% sobre o faturamento. Com a alíquota cheia de quase 28%, e pouco crédito a descontar (o principal custo de serviços é a folha, que não gera crédito), a carga sobre consumo pode mais que triplicar. Quem vende para empresas consegue repassar, porque o cliente aproveita o crédito. Quem vende para o consumidor final sente direto no preço.
  2. Profissionais liberais. Mesmo com a redução de 30%, a alíquota fica perto de 19,5%, bem acima do que pagam hoje, especialmente as sociedades que recolhiam ISS fixo por profissional.
  3. Empresas do Simples que vendem para outras empresas. Vão ter de escolher entre perder competitividade ou pagar IBS e CBS por fora e assumir mais custo e burocracia.
  4. Setores do Imposto Seletivo. Bebidas alcoólicas e açucaradas, cigarros, veículos, mineração e apostas terão uma camada extra.
  5. Pessoas físicas com muitos imóveis alugados. Acima de certos limites, passam a ser contribuintes de IBS e CBS, ainda que com redução de 70% na alíquota.

Do outro lado, indústria e exportadores tendem a ganhar: crédito amplo, fim do imposto em cascata e desoneração real das exportações. O comércio deve ficar perto do neutro, dependendo do produto e da cadeia.

Quem se informar vai ganhar dinheiro

Toda transição grande cria vencedores e perdedores, e boa parte da diferença entre eles será informação. O empresário que buscar assessoria contábil e jurídico-tributária agora tem decisões concretas a tomar:

  • Refazer a conta do regime considerando três mudanças ao mesmo tempo: presunção maior no Presumido, taxação de dividendos e o redutor do Lucro Real, e a CBS a partir de 2027.
  • Revisar preços e contratos de longo prazo, que precisam de cláusula de reequilíbrio para a troca de tributos.
  • Mapear fornecedores: comprar de quem gera crédito cheio passa a valer dinheiro.
  • Enquadrar-se corretamente nas reduções de 30% e 60% e nos regimes específicos. Erro de classificação vai custar caro dos dois lados.
  • Organizar os créditos acumulados de PIS, Cofins e ICMS, que terão regras próprias de aproveitamento durante a transição.
  • Preparar o caixa para o split payment, o recolhimento automático do imposto no momento do pagamento, que vai mudar o capital de giro de muita empresa.

Esse último ponto merece atenção de quem acompanha o caixa de perto: quando o split payment estiver funcionando, com o imposto retido na liquidação, o dinheiro que hoje fica alguns dias na conta da empresa até a data de vencimento simplesmente não vai mais entrar. Quem trabalha com capital de giro apertado precisa se planejar desde já.

A minha leitura, sem rodeios

Há méritos reais na reforma. Trocar cinco tributos por um IVA com crédito amplo, cobrado no destino, é uma simplificação que economistas de todas as linhas defendiam havia décadas. O fim da cumulatividade favorece a indústria e o investimento.

Mas simplificar não é o mesmo que reduzir. A reforma foi desenhada para manter a arrecadação, e cada exceção conquistada por um setor (a cesta básica, a saúde, a educação, os regimes específicos) empurra a alíquota de todos os outros para cima. É o retrato do que Mises chamava de intervencionismo: cada grupo organizado consegue o seu benefício, e a conta vai para quem não tem lobby. No caso, o prestador de serviços de médio porte.

E, somada à taxação dos dividendos e ao aumento do Presumido, a reforma confirma uma tendência: o empresário brasileiro está pagando mais, e não menos, pelo privilégio de empreender. Simplificação de verdade viria com corte de gastos públicos, que é o que permite cortar impostos. Isso não está na pauta.

Em resumo

  1. Hoje há três regimes: Simples (até R$ 4,8 milhões), Presumido (até R$ 78 milhões) e Real (obrigatório acima disso).
  2. Em 2026, o Presumido ficou mais caro acima de R$ 5 milhões, e os dividendos passaram a ser taxados.
  3. A reforma troca PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por CBS e IBS, com alíquota estimada em quase 28%, entre 2027 e 2033.
  4. Serviços, profissionais liberais e empresas do Simples que vendem para outras empresas são os mais expostos. Indústria e exportadores tendem a ganhar.
  5. Quem refizer as contas agora, com contador e advogado tributarista, vai sair na frente.

Texto de análise e opinião, com caráter informativo. As alíquotas de IBS e CBS ainda são estimativas e podem mudar. Não é consultoria tributária ou jurídica: a escolha do regime depende dos números de cada empresa.

Para saber mais

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