“Qual é o melhor regime tributário para a minha empresa?” É uma pergunta que ouço de empresários com frequência. Em 2026, ela ficou mais difícil de responder: o Lucro Presumido ficou mais caro, os dividendos passaram a ser taxados e a reforma tributária começou a sair do papel. Vamos falar abertamente sobre como é hoje, como vai ficar, e quem vai sentir mais no bolso.
Como é hoje: os três regimes
No Brasil, a empresa escolhe (dentro de limites) entre três formas de calcular os tributos federais sobre o lucro e o faturamento. ICMS (estadual) e ISS (municipal) vêm por cima, exceto no Simples, onde estão dentro da guia única.
1. Simples Nacional: faturamento até R$ 4,8 milhões por ano
Uma guia só (o DAS) junta quase todos os tributos. A alíquota nominal depende da atividade (o “anexo”) e sobe conforme o faturamento dos últimos 12 meses:
| Anexo | Atividade | Alíquota nominal |
|---|---|---|
| I | Comércio | 4% a 19% |
| II | Indústria | 4,5% a 30% |
| III | Serviços em geral (e os do Anexo V que cumprem o Fator R) | 6% a 33% |
| IV | Construção, limpeza, vigilância, advocacia | 4,5% a 33% (+ INSS patronal à parte) |
| V | Serviços intelectuais e técnicos | 15,5% a 30,5% |
A alíquota efetiva é menor que a nominal, porque há uma parcela a deduzir em cada faixa. Para a maioria das pequenas empresas, o Simples ainda é o regime mais barato e, sem dúvida, o mais simples.
2. Lucro Presumido: até R$ 78 milhões por ano
A Receita “presume” que uma parte do faturamento é lucro, e cobra IR e CSLL sobre essa parte, não importa o lucro real da empresa.
- Presunção: 8% da receita no comércio e na indústria para o IRPJ (12% para a CSLL); 32% nos serviços em geral.
- IRPJ: 15% sobre a base presumida, mais 10% de adicional sobre o que passar de R$ 20 mil por mês.
- CSLL: 9% sobre a base presumida.
- PIS e Cofins: 3,65% sobre o faturamento, sem créditos (regime cumulativo).
Na prática, uma empresa de serviços no Presumido paga algo entre 13% e 19% do faturamento em tributos federais e ISS. É o regime preferido de empresas com margem alta, porque o imposto não cresce junto com o lucro.
Atenção, novidade de 2026: a Lei Complementar 224/2025 aumentou em 10% os percentuais de presunção sobre a parte do faturamento que passa de R$ 5 milhões por ano. Os 32% dos serviços viram 35,2% e os 8% do comércio viram 8,8% sobre o excedente. Vale para o IRPJ desde janeiro e para a CSLL desde abril. Já há liminares questionando a mudança, mas, para quem fatura acima de R$ 5 milhões, o Presumido ficou mais caro.
3. Lucro Real: obrigatório acima de R$ 78 milhões
- IRPJ e CSLL sobre o lucro de verdade: 15% + 10% de adicional + 9% de CSLL, ou cerca de 34% do lucro contábil ajustado. Se der prejuízo, não paga.
- PIS e Cofins de 9,25%, mas não cumulativos: a empresa desconta créditos sobre insumos, energia, aluguéis e outros custos.
É obrigatório para quem fatura mais de R$ 78 milhões e para bancos e algumas outras atividades. Para as demais, compensa quando a margem é baixa, há prejuízo ou muitos créditos. Com a taxação dos dividendos, ganhou mais uma vantagem: o redutor que pode zerar o imposto mínimo do sócio, como mostrei no texto sobre taxação de dividendos em 2026.
O que muda com a reforma tributária
A reforma (Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025) mexe nos tributos sobre o consumo, não sobre o lucro. IRPJ e CSLL continuam como estão. O que desaparece são cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS), substituídos por um IVA dual:
- CBS (federal), no lugar de PIS, Cofins e IPI;
- IBS (estados e municípios), no lugar de ICMS e ISS;
- Imposto Seletivo, sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A lógica é a do crédito amplo: a empresa paga sobre o que vende e desconta tudo o que pagou nas compras. O imposto passa a ser cobrado no destino, e não mais na origem, o que acaba com boa parte da guerra fiscal entre estados.
O calendário
- 2026: ano de teste. CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota, compensáveis, sem custo para quem cumpre as obrigações.
- 2027: PIS e Cofins acabam e a CBS entra cheia. O IPI é zerado (exceto Zona Franca de Manaus). O Imposto Seletivo começa.
- 2029 a 2032: ICMS e ISS caem um décimo por ano, e o IBS sobe na mesma proporção.
- 2033: fim de ICMS e ISS. Só restam IBS e CBS.
A alíquota: ainda não é oficial. A estimativa mais recente do Comitê Gestor do IBS, de julho de 2026, é de 27,91% no total (9,21% de CBS + 18,70% de IBS). Se confirmada, será um dos IVAs mais altos do mundo.
Quem paga menos que a alíquota cheia
- Alíquota zero: itens da cesta básica nacional, hortifrúti, ovos, alguns medicamentos.
- Redução de 60%: saúde, educação, alimentos, produtos de higiene, insumos agropecuários, cultura, entre outros.
- Redução de 30%: 18 profissões intelectuais regulamentadas (advogados, contadores, engenheiros, arquitetos, economistas, entre outras), desde que cumpridas condições como ter só sócios habilitados.
- Regimes específicos: combustíveis, serviços financeiros, imóveis, planos de saúde, bares, restaurantes e hotéis, cada um com regra própria.
E o Simples Nacional?
O Simples continua, com IBS e CBS dentro do DAS. O problema é a cadeia: o cliente que compra de uma empresa do Simples só aproveita como crédito o pouco de IBS e CBS que ela recolheu na guia. Para quem vende para outras empresas, isso pode virar desvantagem comercial. Por isso a reforma criou uma opção: ficar no Simples para os demais tributos, mas recolher IBS e CBS “por fora”, no regime regular, gerando crédito cheio para o cliente. A primeira janela para essa escolha foi em setembro de 2026, e as próximas abrem em março e setembro de cada ano.
Os nichos que mais devem sentir
- Serviços no Lucro Presumido. É o grupo mais exposto. Hoje, uma empresa de consultoria, tecnologia, marketing ou manutenção paga 3,65% de PIS/Cofins mais 2% a 5% de ISS: entre 5,65% e 8,65% sobre o faturamento. Com a alíquota cheia de quase 28%, e pouco crédito a descontar (o principal custo de serviços é a folha, que não gera crédito), a carga sobre consumo pode mais que triplicar. Quem vende para empresas consegue repassar, porque o cliente aproveita o crédito. Quem vende para o consumidor final sente direto no preço.
- Profissionais liberais. Mesmo com a redução de 30%, a alíquota fica perto de 19,5%, bem acima do que pagam hoje, especialmente as sociedades que recolhiam ISS fixo por profissional.
- Empresas do Simples que vendem para outras empresas. Vão ter de escolher entre perder competitividade ou pagar IBS e CBS por fora e assumir mais custo e burocracia.
- Setores do Imposto Seletivo. Bebidas alcoólicas e açucaradas, cigarros, veículos, mineração e apostas terão uma camada extra.
- Pessoas físicas com muitos imóveis alugados. Acima de certos limites, passam a ser contribuintes de IBS e CBS, ainda que com redução de 70% na alíquota.
Do outro lado, indústria e exportadores tendem a ganhar: crédito amplo, fim do imposto em cascata e desoneração real das exportações. O comércio deve ficar perto do neutro, dependendo do produto e da cadeia.
Quem se informar vai ganhar dinheiro
Toda transição grande cria vencedores e perdedores, e boa parte da diferença entre eles será informação. O empresário que buscar assessoria contábil e jurídico-tributária agora tem decisões concretas a tomar:
- Refazer a conta do regime considerando três mudanças ao mesmo tempo: presunção maior no Presumido, taxação de dividendos e o redutor do Lucro Real, e a CBS a partir de 2027.
- Revisar preços e contratos de longo prazo, que precisam de cláusula de reequilíbrio para a troca de tributos.
- Mapear fornecedores: comprar de quem gera crédito cheio passa a valer dinheiro.
- Enquadrar-se corretamente nas reduções de 30% e 60% e nos regimes específicos. Erro de classificação vai custar caro dos dois lados.
- Organizar os créditos acumulados de PIS, Cofins e ICMS, que terão regras próprias de aproveitamento durante a transição.
- Preparar o caixa para o split payment, o recolhimento automático do imposto no momento do pagamento, que vai mudar o capital de giro de muita empresa.
Esse último ponto merece atenção de quem acompanha o caixa de perto: quando o split payment estiver funcionando, com o imposto retido na liquidação, o dinheiro que hoje fica alguns dias na conta da empresa até a data de vencimento simplesmente não vai mais entrar. Quem trabalha com capital de giro apertado precisa se planejar desde já.
A minha leitura, sem rodeios
Há méritos reais na reforma. Trocar cinco tributos por um IVA com crédito amplo, cobrado no destino, é uma simplificação que economistas de todas as linhas defendiam havia décadas. O fim da cumulatividade favorece a indústria e o investimento.
Mas simplificar não é o mesmo que reduzir. A reforma foi desenhada para manter a arrecadação, e cada exceção conquistada por um setor (a cesta básica, a saúde, a educação, os regimes específicos) empurra a alíquota de todos os outros para cima. É o retrato do que Mises chamava de intervencionismo: cada grupo organizado consegue o seu benefício, e a conta vai para quem não tem lobby. No caso, o prestador de serviços de médio porte.
E, somada à taxação dos dividendos e ao aumento do Presumido, a reforma confirma uma tendência: o empresário brasileiro está pagando mais, e não menos, pelo privilégio de empreender. Simplificação de verdade viria com corte de gastos públicos, que é o que permite cortar impostos. Isso não está na pauta.
Em resumo
- Hoje há três regimes: Simples (até R$ 4,8 milhões), Presumido (até R$ 78 milhões) e Real (obrigatório acima disso).
- Em 2026, o Presumido ficou mais caro acima de R$ 5 milhões, e os dividendos passaram a ser taxados.
- A reforma troca PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por CBS e IBS, com alíquota estimada em quase 28%, entre 2027 e 2033.
- Serviços, profissionais liberais e empresas do Simples que vendem para outras empresas são os mais expostos. Indústria e exportadores tendem a ganhar.
- Quem refizer as contas agora, com contador e advogado tributarista, vai sair na frente.
Texto de análise e opinião, com caráter informativo. As alíquotas de IBS e CBS ainda são estimativas e podem mudar. Não é consultoria tributária ou jurídica: a escolha do regime depende dos números de cada empresa.
Para saber mais
- LC 214/2025: guia da lei da Reforma Tributária (Barbieri Advogados)
- Reforma Tributária 2027: o que muda e a decisão do Simples (TudoCálculo)
- Lucro Presumido terá aumento na base de IRPJ e CSLL (Contábeis)
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